Tuesday, 7 October 2008

A Administração Pública e o Outsourcing nos Sistemas de Informação

A opção estratégica de uma entidade pública ou privada de fazer Outsourcing não deverá ser vista como uma evolução tecnológica, mas sim como uma opção de transformação de um modelo de negócio em que se dispersam recursos (humanos, financeiros, etc) a efectuar tarefas repetitivas e para as quais se perde capacidade de inovação (devido ao enfoque na entrega repetitiva de serviço) para um novo modelo de negócio em que se verifica uma concentração no "core" do negócio e se inova de forma colaborativa - a inovação colaborativa é a capacidade de criar novos produtos, serviços, mercados e modelos de negócio recorrendo e usando a própria capacida de inovar dos parceiros.

Em suma, acredito que a opção por Outsourcing na Administração Pública trará os seguintes benefícios:

1. Redução dos custos globais do OE em Sistemas de Informação;
2. Libertar alguns dos ganhos obtidos com essa redução de custos para investimento em inovação;
3. Tornar mais transparente a forma como a Administração Pública gere os dinheiros dos contribuintes;
4. Proporcionar um serviço de mais qualidade ao cidadão e ás empresas;
5. Qualificar e Requalificar os Recursos Humanos da Administração Pública;
6. Modernizar os Sistemas de Informação sem necessidade de realizar investimentos;
7. Criar Economias de Escala dentro da própria Administração Pública.

Sobre a forma mais adequada de alcançar estes benefícios proporcionados pelo Outsourcing, sabemos que os factores críticos de sucesso são:

1. Focus numa relação de parceria e flexibilidade contratual dentro dos limites legais, por oposição a tentar regular todos os aspectos da relação;
2. Primazia da qualidade de serviço, capacidade de inovação e flexibilidade face á redução de custos (a partir do momento em que se atinge uma redução de custos considerável), i.e, é essencial conseguir uma redução de custos mas sem "estrangular" a capacidade de inovação do parceiro;
3. Procurar alinhar os objectivos contratuais com os objectivos da entidade pública contratante (objectivos esses que deverão ser realistas, quantificáveis e mensuráveis), ex: é essencial para o Ministério das Finanças que o processamento das Declarações de IRS, IRC, IES e afins seja feito de forma rápida, segura e sem erros. Assim, caso esta entidade optasse por externalisar os seus Sistemas de Informação seria de facto interessante fazer reflectir estes objectivos no próprio contrato.

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